O evento contou com a presença de mais de 100 profissionais em busca de aperfeiçoamento técnico.
Entenda: dumping é a pratica de um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção.
Em 10 de abril um grupo de oito produtores norte americanos de revestimentos cerâmicos – a chamada Coalização para Comércio Justo de Revestimentos Cerâmicos / Coalition for Fair Trade in Ceramic Tile – peticionou, junto ao governo americano, abertura de investigação antidumping e antisubsídios sobre revestimentos cerâmicos, de todas as tipologias, originários da China, inclusos os revestimentos originários da China que passam por beneficiamento em terceiro país antes de seguir para os Estados Unidos. Os peticionários afirmam haver margens de dumping que variam entre 178.22% e 428.58%.
A investigação ainda está no início e tem expectativa de término em maio de 2020, se todas as extensões de prazos legais forem utilizadas. Espera-se, porém, em 2019 uma determinação preliminar do Departamento de Comércio dos Estados Unidos a respeito da existência de
dumping e subsídios nas exportações de revestimentos cerâmicos chineses para o país, quando poderá haver aplicação de direito antidumping provisório.
Somente em 2018 os Estados Unidos importaram 205 milhões de m² de placas cerâmicas, equivalente a 1 bilhão e 873 milhões de dólares americanos. O país está entre os três maiores importadores mundiais do produto. Seus principais fornecedores são: China em primeiro lugar, com 31% de participação, seguida de México (17%), Itália (16%), Espanha (14%) e finalmente Brasil com 7% de participação no volume total importado.
Vale destacar que embora a Itália esteja em terceiro lugar na participação de mercado por volume (m²) o país lidera o ranking quando a comparação é feita em milhões de dólares. Os produtos italianos tem o maior preço médio por metro quadrado - US$ 17,6/m² - e respondem por 31,2% do total importado pelos Estados Unidos na comparação em dólares.
Nessa comparação o Brasil cai para sexto lugar e representa 4% do mercado, uma queda considerável! E quais as consequências para a indústria brasileira caso haja aplicação de direito antidumping e antissubsídios sobre os produtos chineses destinados ao mercado americano? Haverá um incremento de competitividade relativo dos produtos nacionais à medida que os produtos chineses serão mais “caros” ao mercado americano.
Está claro que esse incremento não deriva da melhoria das condições competitivas brasileiras e sim de “encarecimento” das condições competitivas do chinês. Para se tornar competitiva em longo prazo no mercado americano a indústria brasileira deve continuar seu já longo trajeto de: adaptação de produtos para o “gosto” local, adequação de embalagens, incremento da qualidade, consistência de presença e fornecimento, atendimento ás normas locais e fortalecimento da imagem do produto brasileiro.
Alais Coluchi é Consultora de Relações Internacionais da ANFACER