ANFACER • Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres

LOJAS DA CONSTRUÇÃO EM SP AUTORIZADAS A REABRIR

Em atenção às cartas formuladas pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção (Fecomac), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) e pela Leroy Merlin, datadas de 20 de março de 2020 e 19 de março de 2020, respectivamente, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de São Paulo, libera as lojas de material de construção para funcionamento.

Em atenção às cartas formuladas pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção (Fecomac), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) e pela Leroy Merlin, datadas de 20 de março de 2020 e 19 de março de 2020, respectivamente, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de São Paulo, libera as lojas de material de construção para funcionamento.

O documento informa que, na alínea “a”, do inciso II, da Deliberação n° 2, de 23.03.2020, deste Comitê, publicada do Diário Oficial do Estado no dia 24 de março de 2020, restou consignado que construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, não estão abrangidas pela medida de quarentena prevista no Decreto n° 64.881, de 22.03.2020.

Ainda, conforme as alíneas “d”, do inciso II, da citada Deliberação n° 2, também não estão abrangidos pelas medidas de quarentena a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários.

Nessa linha, o documento esclarece que as atividades do segmento da construção, manifestadas nas cartas, são congêneres às atividades industriais e fornecem às atividades de construção civil, fazendo parte da cadeia de abastecimento dessas, estando liberadas para o seu funcionamento, desde que não haja consumo local em restaurantes, bares e lanchonetes no interior das lojas e observadas as normas sanitárias no contexto do Covid-19.

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