ANFACER • Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres

LOJAS DA CONSTRUÇÃO EM SP AUTORIZADAS A REABRIR

Em atenção às cartas formuladas pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção (Fecomac), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) e pela Leroy Merlin, datadas de 20 de março de 2020 e 19 de março de 2020, respectivamente, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de São Paulo, libera as lojas de material de construção para funcionamento.

Em atenção às cartas formuladas pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção (Fecomac), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) e pela Leroy Merlin, datadas de 20 de março de 2020 e 19 de março de 2020, respectivamente, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de São Paulo, libera as lojas de material de construção para funcionamento.

O documento informa que, na alínea “a”, do inciso II, da Deliberação n° 2, de 23.03.2020, deste Comitê, publicada do Diário Oficial do Estado no dia 24 de março de 2020, restou consignado que construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, não estão abrangidas pela medida de quarentena prevista no Decreto n° 64.881, de 22.03.2020.

Ainda, conforme as alíneas “d”, do inciso II, da citada Deliberação n° 2, também não estão abrangidos pelas medidas de quarentena a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários.

Nessa linha, o documento esclarece que as atividades do segmento da construção, manifestadas nas cartas, são congêneres às atividades industriais e fornecem às atividades de construção civil, fazendo parte da cadeia de abastecimento dessas, estando liberadas para o seu funcionamento, desde que não haja consumo local em restaurantes, bares e lanchonetes no interior das lojas e observadas as normas sanitárias no contexto do Covid-19.

Clique na imagem para ampliar
No items found.

Últimas notícias

Agenda
Anfacer realiza agenda estratégica sobre os impactos da Reforma Tributária no setor cerâmico

Um estudo preliminar sobre os impactos foi apresentado com exclusividade para as empresas associadas.

Radar da Construção
Governo do Brasil anuncia construção de 85 mil moradias por meio do Minha Casa, Minha Vida

A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a participação da população.

Iniciativa Anfacer + Sustentável
Anfacer e entidades do setor de energointensivos promovem webinar sobre energia, competitividade e inflação e discutem impactos para a indústria brasileira

Evento apresentou estudo sobre os custos da energia no país e seus reflexos na competitividade industrial e na economia.