Participação brasileira fortalece a representação institucional do setor, amplia o intercâmbio internacional e contribui para o acompanhamento das normas técnicas e dos temas estratégicos para a competitividade da indústria.

A Secretaria de Economia do México publicou, em 28 de setembro de 2026, a resolução preliminar da investigação antidumping sobre as importações de revestimentos cerâmicos para pisos e paredes originários da Índia, independentemente do país de procedência. A decisão estabelece direitos antidumping provisórios, enquanto a investigação segue em andamento.
A investigação antidumping foi iniciada em 31 de julho de 2025, a pedido das fabricantes mexicanas Porcelanite Lamosa, Cesantoni e Nitropiso, e abrange os produtos originários da Índia, classificados nas posições tarifárias 6907.21.02, 6907.22.02 e 6907.23.02 da Tarifa de la Ley de los Impuestos Generales de Importación y de Exportación (TIGIE). Acesse aqui.
Os direitos provisórios foram fixados em valores específicos por metro quadrado, conforme a empresa exportadora:
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A medida tem caráter preliminar e não representa o encerramento da investigação. Os direitos provisórios foram estabelecidos por seis meses, conforme os termos da resolução publicada no Diario Oficial de la Federación (DOF). Acesse aqui.
Embora as fabricantes brasileiras não sejam parte diretamente envolvida na investigação, a medida merece atenção do setor nacional de revestimentos cerâmicos. A aplicação de direitos antidumping às importações indianas pode alterar as condições de concorrência no mercado mexicano e criar oportunidades para fornecedores de outras origens, incluindo o Brasil.
O aproveitamento dessas oportunidades, entretanto, dependerá de fatores como competitividade de preços, capacidade produtiva, logística, demanda local e condições de acesso ao mercado mexicano. A medida não garante, por si só, aumento das exportações brasileiras.
Cabe destacar que os direitos antidumping são adicionais ao imposto geral de importação aplicável. Em 2026, as classificações tarifárias investigadas estão sujeitas à alíquota de importação de 35% no México, conforme o decreto publicado em abril deste ano.
Essa alíquota de 35% foi implementada em 22 de abril de 2024, pelo presidente Andrés Obrador, com a vigência de 2 anos, através do decreto a seguir: Acessar decreto.
Neste ano, em 23 de abril de 2026, a presidente Claudia Sheinbaum implementou essa alíquota, agora de maneira permanente, no seguinte decreto: Acessar documento.
A Anfacer acompanha os desdobramentos das medidas de defesa comercial nos mercados internacionais e seus possíveis efeitos sobre os fluxos de comércio e as oportunidades de exportação da indústria brasileira.
Participação brasileira fortalece a representação institucional do setor, amplia o intercâmbio internacional e contribui para o acompanhamento das normas técnicas e dos temas estratégicos para a competitividade da indústria.
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