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Propaganda enganosa gera problemas com órgãos de defesa do consumidor e com o Congresso Nacional

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Vigente há mais de duas décadas, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - CDC, Lei nº 8.078/90, é um conjunto de normas que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal e foi considerado um marco nas relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

Dentre seus dispositivos, está a garantia do direito do consumidor contra a publicidade enganosa, que segundo o código corresponde àquela que de alguma forma induz o consumidor a erro, disfarça ou falseia o seu conteúdo, finalidade ou estrutura do produto ou serviço.

Em outras palavras, o consumidor está protegido em todas as situações onde, de alguma forma, se permitiu que ele tenha uma ideia diferente do que realmente está adquirindo, seja porque a informação foi prestada de forma incorreta ou porque omitiu detalhes técnicos importantes.

Fornecedores de produtos e serviços que não atendem aos seus dispositivos estão sujeitos a diversas modalidades de medidas coercitivas e punitivas, inclusive com a possibilidade de imputação de crimes, além de multas e a imposição de obrigações quanto ao ressarcimento financeiro do consumidor ou a substituição integral do produto.

Conhecendo a rigidez das normas do CDC, além daquelas editadas pelo Poder Público através do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, dos quais fazem parte as Procuradorias Estaduais do Consumidor e os Procons, a ANFACER investiu recursos financeiros, técnicos e humanos na implementação do PSQ – Programa Setorial de Qualidade da Anfacer, para apoiar suas associadas no integral cumprimento da lei e garantir aos seus parceiros comerciais e ao consumidor produtos de boa qualidade, produzidos segundo normas técnicas nacionais e internacionais.

Atualmente e após a edição de novas normas, um dos desafios do programa é regularizar a nomenclatura comercial do produto cerâmico, de forma a manter sempre a transparência na relação entre o fornecedor, o varejo e o consumidor, sempre alinhado com as diretrizes dos órgãos fiscalizadores dos direitos ao consumidor e do Ministério Público.

PSQ saiba mais: www.anfacer.org.br/qualidade

Recente caso do McDonald´s mostra a importância do cumprimento da lei

No último mês, a rede de fast food McDonald´s teve que retirar um de seus produtos do cardápio. A decisão foi tomada após notificação do Ministério da Justiça e do Procon-SP, que cobraram explicações sobre o lanche que levava o nome de picanha, mas não tinha o corte da carne na sua composição. O McDonald´s admitiu a fraude e pediu desculpas a seus clientes.

O caso também repercutiu no Congresso Nacional, onde seu representante foi convidado a comparecer no Senado Federal para dar explicações sobre o fato.

Outra Rede de fast food que enfrentou problema semelhante foi o Burger King, com o lanche de costela que não é feito com tal composição, mas com paleta suína. A rede pode receber uma multa de R$ 11,6 milhões por publicidade enganosa.

A Nestlé também é alvo de investigação por alteração a composição do leite condensado, onde foram introduzidos elementos que, para muitos consumidores, estaria alterando a sua pureza.

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