Revogada a exigência de etiquetado e certificação compulsória de placas cerâmicas na Argentina
Foi publicada no Diário Oficial Argentino (Boletín Oficial de La República Argentina) a Resolução 236/2024 que atualiza as exigências nacionais para produtos de material de construção, incluindo as placas cerâmicas.
A resolução tornou sem efeito o regulamento que causava entraves às exportações brasileiras de placas de cerâmica para o país. A norma, que entrou em vigor no início deste ano, exigia certificados de qualidade das peças comercializadas, emitidos por laboratórios argentinos.
É fundamental ressaltar que a qualidade das placas cerâmicas brasileiras é medida desde 1994, de forma voluntária e possui um índice de 98% de conformidade, seguindo os critérios da ISO 13006 – os mesmos utilizados na Argentina. Desta forma, conclui-se que o impasse estava na duplicidade de certificações, já que as empresas brasileiras eram obrigadas a refazer todo o processo junto ao laboratório argentino.
Ao longo do ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) junto à Anfacer, fizeram uma articulação comercial, técnica e diplomática para sensibilizar o governo argentino sobre os impactos negativos da exigência.
As discussões ocorreram tanto em nível diplomático como no âmbito da Comissão de Produção e Comércio Brasil-Argentina, para evitar que regulamentações técnicas se convertam em barreiras desnecessárias ao comércio no Mercosul.
Os possíveis impactos no setor cerâmico
De acordo com cálculos da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), a norma poderia refletir em uma queda de até 50% nas exportações de placas de cerâmica, já em 2024. A Argentina é um dos maiores mercados consumidores da cerâmica brasileira. Em 2023 ocupou o terceiro lugar no ranking de exportações nacionais (em valor).
Acesse o documento original (em espanhol), clicando AQUI
Destaques para os anexos:
● Anexo I - definições, requisitos e características essenciais para os produtos de material de construção que se comercializem na Argentina.
● Anexo V - revoga uma lista de Regulamentos e Normas e também a Resolução nº 910 de 07 de setembro de 2021.
Fonte: gov.br