ANFACER • Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres

Desafios e impactos na força de trabalho relacionados ao Covid-19

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Mulheres na Indústria Cerâmica

Um estudo criado pela Ernst & Young (EY) comandado por Marcelo Godinho, Sócio-líder de People Advisory Services; e Tatiana Carmona, Diretora executiva de People Advisory Services compartilham informações relevantes, a destacar:

Um estudo criado pela Ernst & Young (EY) comandado por Marcelo Godinho, Sócio-líder de People Advisory Services; e Tatiana Carmona, Diretora executiva de People Advisory Services compartilham informações relevantes, a destacar:

• o estudo foi realizado baseado na legislação existente, em torno das práticas e procedimentos que possam minimizar os impactos nos negócios e nas pessoas.

• o objetivo é entender o cenário, incluindo a regulamentação mais recente publicada até o momento, abrangendo determinados aspectos, além de auxiliar nas discussões dos próximos passos e na definição da melhor estratégia a ser seguida nesse período delicado.

A seguir, um resumo dos principais pontos:

• Muitas das disposições apresentadas abaixo estão previstas na Medida Provisória 927, publicada em 22 de março de 2020, que traz medidas aplicáveis durante o período de calamidade pública, decorrente do Covid-19, e constitui situação de força maior, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 501;

- Alteração da forma de trabalho: a principal forma de trabalho que tem sido adotada é o chamado “home office”, ou seja, o trabalho em casa. A MP 927 mencionada acima aborda o tema e traz regulamentação específica a respeito e sobrepõe eventuais determinações já previstas em acordos individuais ou coletivos de trabalho;

• O regime de teletrabalho deve ser comunicado com ao menos 48 horas de antecedência e pode ser estendido a estagiários e aprendizes. No que diz respeito a adolescentes (de 16 a 18 anos) aprendizes, estagiários e empregados, foi publicada, em 18/03, uma Nota Técnica Conjunta n. 5/20 pelo Ministério Público do Trabalho, em que se requer a interrupção de imediato das atividades práticas, mediante manutenção da remuneração integral.

Outras medidas: veja mais sobre Férias individuais e coletivas, feriados, FGTS e banco de horas, clicando aqui, ou acessando o link: https://anfacerblob.blob.core.windows.net/anfacermkt/anfacer/emailmkt/24_03_2020_LABOR-ALERT_Desafios%20e%20impactos%20na%20for%C3%A7a%20de%20trabalho%20relacionados%20ao%20Covid-19.pdf

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