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Por meio do decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, o Governo Federal redefiniu os serviços públicos e algumas atividades como essenciais, incluindo a indústria cerâmica que podem retomar as atividades, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho.
O decreto n° 10.329 altera outro, o de n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Veja os principais pontos e as alterações que impactam diretamente a indústria cerâmica:
- considerando que o rol de atividades essenciais, acrescido por este decreto, foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística;
- entre os setores beneficiados estão a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
Veja o Decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, completo, no link abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.329-de-28-de-abril-de-2020-254430286