A Anfacer foi uma das apoiadoras institucionais do evento, cuja cerimônia foi realizada na FIESP, no último dia 02 de julho.
O Operador Econômico Autorizado é um programa internacional, criado na OMA – Organização Mundial das Aduanas - é uma certificação de adesão voluntária com estrutura normativa de padrões de segurança e facilitação de comércio.
O Objetivo principal do programa é promover integração entre as aduanas e todos os operadores envolvidos na cadeia do comércio internacional de maneira a evitar ações criminosas no trânsito entre os países, terrorismo ou trânsito ilegal de mercadorias.
A OMA incentiva que os países signatários estabeleçam acordos de reconhecimento mútuo facilitando a comunicação entre as aduanas como também a cooperação e consulta.
No Brasil o programa OEA é coordenado pela Receita Federal e prevê 4 tipos de certificação, cada uma das 4 graduações de certificação prevê diferentes exigências e benefícios, desde a mais básica – Certificação Segurança - até a mais completa – Certificação Plena.
Os benefícios para a empresa participante relacionam-se com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país de origem quanto no país de destino. Alguns dos benefícios são: Reduzido percentual de canais de conferência na exportação, Parametrização imediata das DEs (Declaração de Exportação), Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção, Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro, Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros, Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras, Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário.
Benefícios específicos de cada modalidade:
Hoje 170 empresas brasileiras são certificadas pelo Sistema OEA - nenhuma empresa de revestimentos cerâmicos - outras 246 empresas brasileiras estão com processo de adesão.
O requerimento da certificação OEA é feito exclusivamente por meio do Sistema OEA com acesso pelo Portal Único: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Podem aderir ao programa os intervenientes em operações de comércio exterior: importador, exportador, agente de carga, transportador, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, operador portuário ou aeroportuário, REDEX – Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação.
O processo de certificação consiste em cinco etapas:
Fonte: RFB
1. Requisitos obrigatórios são: adesão ao domicílio tributários eletrônico (DTE), Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Regularidade Fiscal, Inscrição no CPNJ amais de 24 meses, atuação mínima de 24 meses, Autorização pelo órgão específico para operar na atividade, inexistência de indeferimento na certificação OEA por 6 meses.
Fonte: RFB
2, 3 e 4. Informações Gerais, Critérios de Elegibilidade e Informações Específicas são questionários de autoavaliação a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, critérios que indicam a segurança e confiabilidade do operador.
5. Validação Física: como o próprio nome diz, consiste em verificar as informações coletadas.
Obtenha mais informações diretamente o site da Receita Federal:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea