Renovado o direito antidumping sobre porcelanatos importados na Argentina
Em 07 de agosto de 2024 foi encerrada a revisão do direito antidumping aplicado na Argentina sobre porcelanatos importados da Índia, China, Malásia, Vietnã e Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial argentino através da Resolução nº 691/2024.
Depois de 20 meses de análise, a Resolução determinou que:
1 - Ficam prorrogados por dois (02) anos os direitos antidumpings já vigentes:
Índia: 75,8%
Malásia: 32%
Vietnã: 31,15%
China: 27,7%
Brasil: 48,2%:
· PBG: direito antidumping específico de 0%
· Villagres: direito antidumping específico de 10,06%
2 - Foram aceitos os compromissos de preços apresentados pelas empresas participantes, também pelo período de dois (02) anos:
Empresas
Dexco S.A.
Delta Indústria Cerâmica LTDA
Mohawk Revestimentos Cocal Do Sul LTDA
Mohawk Revestimentos Criciúma LTDA
Compromisso de preço (Valor FOB mínimo de exportação US$/m²) - 13,13
Empresa
Incepa Revestimentos Cerâmicos LTDA
Compromisso de preço (Valor FOB mínimo de exportação US$/m²) - 13,30
Empresa
Foshan Junjing Industrial CO. LTD.
Compromisso de preço (Valor FOB mínimo de exportação US$/m²) - 5,43 e 6,28 com restrição de volume exportado.
Como a Resolução prorrogou a medida por dois anos a partir da data de publicação, esta medida permanece válida até dia 06 de agosto de 2026.
A medida antidumping foi inicialmente aplicada em 27 de novembro de 2018, pela Resolução nº 124/2018. Em 14 de fevereiro de 2013 a Resolução nº 123/2023 do Ministério da Economia abriu investigação de renovação da medida.
Importante ressaltar que também está vigente no país vizinho uma certificação compulsória para placas cerâmicas que recai também sobre os porcelanatos.
Confira a resolução na íntegra, clicando AQUI.