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A Anfacer informa que acompanha de forma permanente os desdobramentos regulatórios relacionados às tarifas aplicadas pelos Estados Unidos às importações brasileiras.

Confira, a seguir, a análise detalhada e demais informações relevantes.
1. Decisão da Suprema Corte sobre a IEEPA
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou ilegal a utilização da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) como fundamento jurídico para imposição de tarifas adicionais pelo Poder Executivo.
Com isso, deixaram de vigorar as alíquotas adicionais de 10% e 40% que haviam sido aplicadas ao Brasil com base nessa legislação.
A decisão delimita o uso da IEEPA para fins tarifários, reconhecendo que o dispositivo não autoriza expressamente a criação de tarifas. Contudo, a Corte não afastou a possibilidade de utilização de outros instrumentos previstos na legislação comercial norte-americana.
2. Anúncio de novas tarifas com base na Seção 122
No mesmo dia da decisão judicial, o presidente Donald Trump anunciou, em pronunciamento oficial, que utilizaria outros mecanismos legais para impor tarifas temporárias às importações.
Foi informado que será utilizada a Seção 122 do Trade Act de 1974, que permite a aplicação de sobretaxa de até 15% por período de até 150 dias, em casos relacionados a desequilíbrios no balanço de pagamentos.
Embora em manifestações nas redes sociais tenha sido mencionada alíquota de 15%, os documentos oficiais da Casa Branca e os atos publicados indicam, até o momento, a aplicação de alíquota adicional de 10%.
De acordo com o documento de implementação divulgado pela autoridade aduaneira norte-americana (CBP – Customs and Border Protection), a alíquota adicional de 10% entrará em vigor em 28 de fevereiro de 2026, às 12h01 (horário dos EUA).
3. Cenário tarifário atual do setor cerâmico brasileiro nos EUA
Em 24 de fevereiro de 2026, o cenário aplicável ao setor de revestimentos cerâmicos é o seguinte:
• Tarifa consolidada na OMC (alíquota setorial): entre 8,5% e 10%, conforme classificação tarifária.
• Não estão mais em vigor as alíquotas adicionais impostas via IEEPA (10% e 40%).
• A partir de 28 de fevereiro de 2026, passa a vigorar sobretaxa adicional de 10%, implementada com base na Seção 122.
4. Ambiente regulatório permanece dinâmico
É importante destacar que continuam disponíveis à administração norte-americana outros instrumentos legais de política comercial, tais como:
• Seção 232 (segurança nacional)
• Seção 301 (investigação sobre práticas consideradas desleais)
• Seção 201 (salvaguardas globais)
• Seção 122 (emergência de balanço de pagamentos)
Cada um desses dispositivos possui rito próprio e pode resultar em medidas tarifárias específicas, inclusive de natureza setorial.
No caso do Brasil, permanece em curso investigação conduzida pelo USTR com base na Seção 301, cujo escopo é transversal e poderá gerar desdobramentos adicionais nos próximos meses.
5. Atuação institucional da ANFACER
No âmbito da defesa setorial, a ANFACER apresentou às autoridades norte-americanas esclarecimentos técnicos demonstrando que o Brasil aplica tarifa uniforme de 12,6% (Nação Mais Favorecida – NMF) às importações de revestimentos cerâmicos provenientes de países extrazona Mercosul, inclusive dos Estados Unidos, inexistindo tratamento discriminatório no segmento.
A entidade seguirá monitorando os desdobramentos legislativos, administrativos e judiciais nos Estados Unidos, mantendo interlocução institucional com autoridades brasileiras e stakeholders internacionais, bem como orientando as empresas exportadoras quanto às implicações técnicas e comerciais.
O momento exige acompanhamento constante e leitura cuidadosa dos atos oficiais, uma vez que o ambiente regulatório norte-americano permanece sujeito a ajustes ao longo de 2026.