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INCOTERMS 2020 – O QUE MUDA?

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Os International Comercial Terms, mais conhecidos como INCOTERMS, são termos comerciais criados com o objetivo de facilitar as operações de importação e exportação de mercadorias.

Amplamente utilizados, os INCOTERMS fazem parte da linguagem universal do comércio ao definir de maneira rápida e objetiva a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas em determinada operação, estabelecendo  um conjunto de regras e diretrizes comum a todos os participante.

As abreviaturas previstas nas regras de utilização dos termos facilitam a comunicação entre as partes e promovem previsibilidade nas operações. Embora não sejam contratos, os Incoterms podem ser inseridos nas cláusulas das negociações. Assim, em vez de detalhar cada item, é preciso apenas citar a sigla que corrresponde à questão a ser tratada.

Os INCOTERMS foram publicados pela primeira vez em 1936 e são atualizados a cada década, a Câmara Internacional de Comércio - em inglês International Chamber of Commerce (ICC)  - desenvolve a terminologia e detêm os direitos de registro da marca.

No último trimestre de 2019 será publicada a nova versão dos termos "INCOTERMS 2020", visando adaptar-se às necessidades e novas práticas do comércio exterior, mais do que introduzir novidades disruptivas as atualizações servem para refletir a prática comercial mais atual.

Hoje existem 11 INCOTERMS, cada um deles representado por sigla de três letras e subdivididos nas categorias E,F, C e D, indicando a responsabilidade pelo transporte da mercadoria.

Assim, o INCOTERM EXW refere-se à modalidade “Ex-Works” e indica que o produto deve ser retirado pelo comprador no depósito do vendedor. O termo FOB refere-se à “Free On Board” e indica que o vendedor entregará a mercadoria ao comprador na “murada” do navio.

Ainda não sabemos o que mudará na versão INCOTERMS 2020, provavelmente haverá a supressão da sigla EXW e FAS (Ex Works e Free Alongside Ship) por serem pouco utilizadas e o desdobramento do DDP em duas novas categorias: DTP – entregue no terminal pago e DPP – entregue no local pago.

A ANFACER traduzirá as mudanças a seus associados, tão logo elas seja publicadas.

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