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Suprema Corte dos EUA derruba tarifas de Trump

Exportação

A decisão suspende as sobretaxas baseadas nessa normativa, incluindo as tarifas adicionais de 10% e 40% impostas ao Brasil.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, 20/02, por 6 votos a 3, pela revogação das tarifas recíprocas impostas pelo governo Trump. A Corte entendeu que o presidente não possui autoridade legal para impor tarifas amplas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).  

A decisão suspende as sobretaxas baseadas nessa normativa, incluindo as tarifas adicionais de 10% e 40% impostas ao Brasil.

No entanto, a Administração Trump pode agir para recriar as estruturas tarifárias que haviam sido implementadas via IEEPA com base em outros dispositivos legais.

Trump já anunciou a assinatura de ato que implementa a imposição da tarifa de  10% de maneira global, por um período máximo de 150 dias, utilizando a Seção 122 como base legal. A publicação oficial será dentro de três dias.

 

Análise  

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos não derruba todas as tarifas aplicadas pelo governo norte-americano, mas especificamente aquelas impostas com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA).

Na prática, isso significa que deixam de ter fundamento jurídico as tarifas adicionais de 10% e 40% aplicadas sob a justificativa de emergência econômica. Essas medidas são as que foram consideradas ilegais pela Corte.

Entretanto, permanecem em vigor outras tarifas adotadas com base em diferentes instrumentos legais, tais como, investigações e medidas no âmbito da Seção 301 da Trade Act, instrumento voltado a práticas consideradas desleais — no caso do Brasil, há procedimento em curso.

 

Impactos para o país e o setor cerâmico  

Caem as sobretaxas adicionais de 10%e 40% impostas via IEEPA,

Permanece aberta a frente da Seção301, que pode resultar em novas medidas dependendo do andamento do processo.

Os importadores têm a possibilidade de requerer judicialmente o reembolso dos valores referentes às tarifas pagas, visto que esse ressarcimento não é automático.

 

Próximos passos

A Anfacer segue em contato com entidades e órgãos competentes, entres eles MDIC, MRE, ApexBrasil e CNI,  para a obtenção de informações adicionais e divulgará novos comunicados com o objetivo de ampliar os esclarecimentos sobre o processo.

Ainda não há data definida para a revogação das tarifas. Embora a Suprema Corte  tenha invalidado, a aplicação da decisão depende de trâmites administrativos e de eventuais medidas adicionais do governo americano.

Baixe aqui o documento divulgado pela CNI.

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